Seguro de Carga: Saiba quem precisa contratar.

O transporte de cargas, inegavelmente, é a operação logística que concentra um dos maiores riscos para as empresas atualmente. Por consequência, é imprescindível a contratação de um seguro de carga, visando uma maior segurança da operação do início ao fim.

São diversos os imprevistos que podem ocorrer como: roubos, furtos, acidentes, danos à carga na realização de manobras bruscas, danos por contaminação entre produtos, molhadura, dentre uma série de outros eventos.

O risco é iminente a qualquer atividade de transportes de cargas

Independente do tipo de mercadoria que seja transportada, certamente haverá risco de perdas financeiras, em virtude de uma ou outra ocorrência que tenha fugido da normalidade.

O transporte de uma carga pode estar propenso a diversos tipos de riscos. Uma carga de eletrônicos, por exemplo, pode estar mais exposta à ocorrência de roubo, em virtude da alta demanda deste tipo de produto no mercado paralelo.

Outras cargas não possuem grande incidência de roubos, entretanto, existe ainda o risco de tombamento agravado por apresentarem um elevado centro de gravidade, como nas cargas com distribuição de peso mais alta na carroceria, como fios têxteis, mercadorias dispostas em contêineres etc.

Como evitar prejuízos a sua empresa?

São várias as alternativas para evitarmos prejuízos que coloquem em risco a saúde financeira das empresas envolvidas no transporte de cargas, sendo uma delas o seguro de carga.

As empresas com maior experiência e que já enfrentaram problemas no transporte de cargas, costumam adotar protocolos de execução baseados nesta vivência. Com base numa análise de casos anteriores e observação de mercado, passam a adotar medidas que entendem minimizar a ocorrência de roubos, acidentes ou qualquer outro tipo de evento que estejam expostos.

A adoção de proibição de rodagem de veículos em determinados horários e locais, o controle de velocidade e de jornada do motorista, são alguns dos artifícios utilizados.

No entanto, mesmo com ampla experiência e análises técnicas, todas as empresas envolvidas no transporte de cargas estão, de alguma forma, correndo risco de enfrentar problemas que fujam ao seu controle.

Por este motivo, o seguro de carga deve sempre estar presente em todas as operações de transportes. É com ele que a empresa estará realmente tranquila contra a ocorrência de adversidades intrínsecas à atividade.

Afinal, quem deve contratar o seguro de carga?

Podemos dividir este questionamento em duas partes: uma diz respeito a quem interessa contratar um seguro de cargas, e outra, quem deve contratar o seguro.

Na maioria dos casos, cabe ao transportador, ao vendedor ou comprador das mercadorias o interesse e responsabilidade pela sua integridade.

São eles que assumirão o prejuízo de um eventual sinistro, seja por serem proprietários das cargas ou por terem assumido um contrato de transporte de bens de terceiros, no caso dos transportadores. Dessa forma, tanto o transportador, quanto o proprietário da carga, podem contratar o seguro de transportes de cargas.

Entretanto, o que muitas empresas desconhecem são as obrigações de contratação desses seguros.

O transportador de cargas e o proprietário da carga, têm dever legal de contratar um seguro de carga, conforme determina o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967.

Apesar de a obrigação de contratação do seguro de transportes recair ao dono da mercadoria e ao transportador, é sobre este que a exigibilidade pelos órgãos governamentais está mais presente.

Desde 2017, com a implementação do MDF-e 3.0 (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), o transportador deve informar dados do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – RCTR-C, na emissão dos respectivos documentos. Esta informação é registrada pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ.

Atualmente os transportadores que não possuem ou não estão utilizando seu seguro de cargas, estão infringindo obrigações legais que podem gerar graves consequências ao regular funcionamento de sua atividade profissional.

Seguro do transportador e do proprietário da carga: não são iguais?

Apesar de haver semelhanças entre o seguro de carga do transportador e do proprietário da carga, eles não se confundem. Cada qual apresenta suas particularidades, coberturas, exigências, custos e condições. Portanto, os dois devem ser observados e caminharem lado a lado.

A principal diferença é a relação de responsabilidade e propriedade: o seguro do transportador é um seguro de responsabilidade civil perante a carga de terceiros. Em contrapartida, o seguro do proprietário da carga é destinado à proteção do seu próprio patrimônio.

Tanto o transportador quanto o proprietário da mercadoria devem contratar o seguro de cargas, especificamente moldado para sua atividade e particularidades.

É na hora da adversidade que uma contratação de seguro de cargas precedida por corretora de seguros especializada no ramo, faz a diferença na resolução do problema, assim como na saúde financeira das empresas.

Contate a Marine Seguros e tire todas as suas dúvidas sobre o seguro de carga…

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