Tudo sobre a carta DDR: O que é e como analisar?

Emitido pelas companhias seguradoras, carta DDR, este termo vem sendo utilizado há bastante tempo com objetivo de formalizar as regras e definir as responsabilidades entre os proprietários das cargas e os transportadores durante as viagens rodoviárias. Entretanto, este documento ainda causa muitas dúvidas, o que é normal levando em consideração que suas informações são complexas. O importante neste caso é obter o suporte de um corretor de seguros especializado em seguro de cargas para que estas informações sejam entendidas e, principalmente, absorvidas de forma clara pelos envolvidos, o que não ocorre na maioria dos casos.

Buscando sanar todas estas dúvidas, elaboramos um artigo completo desmistificando as principais dúvidas e relacionando os principais tópicos que devem ser observados antes da assinatura da carta DDR.

Mas afinal, o que significa carta DDR?

O termo DDR, conforme já mencionado, significa Dispensa do Direito de Regresso. Em um processo de regulação de sinistros, existem diversas etapas que devem ser seguidas até a sua respectiva conclusão para prosseguimento ou não com a indenização por parte da seguradora. Pela legislação vigente, os responsáveis pelas mercadorias e bens durante o transporte rodoviário são os próprios transportadores e, caso ocorra algum imprevisto durante a viagem causado por acidentes ou assaltos que podem gerar prejuízos à carga, ele será imediatamente responsabilizado.

Para evitar imprevistos e preservar os direitos do dono da carga, as seguradoras passaram a adotar a emissão da carta DDR. Desta forma, a seguradora do embarcador isenta o transportador de qualquer responsabilidade, desde que este cumpra as regras estipuladas na DDR, como limites máximos de cobertura, gerenciamento de riscos, entre outros.

Como surgiu a carta DDR?

A carta DDR inicialmente foi criada para isentar o transportador rodoviário da contratação do seguro de carga e de eventuais prejuízos às mercadorias sob sua responsabilidade. Entretanto, através da Carta-Circular nº 02/2015/SUSEP/DIRAT/CGPRO foi determinado que a DDR não poderia mais ser utilizada para isentar a empresa transportadora da contratação do seguro obrigatório, ou seja, da apólice de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). A DDR passou a isentar apenas o risco de roubos, que são abrangidos pela apólice de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)

A carta de dispensa do direito de ação de regresso é emitida com base nas condições descritas na apólice do embarcador. O acordo deve ser firmado entre embarcador e transportador antes do início dos embarques. Importante ainda é salientar que em muitos casos o embarcador poderá ser tanto o proprietário da carga quanto terceiros interessados como agentes de cargas, despachantes, tradings entre outros.

O que preciso ficar atento ao analisar a carta DDR?

Listamos os mais importantes tópicos que são importantes e deverão ser analisados antes da formalização da carta DDR:

  • Vigência;
  • Ramo da apólice do embarcador;
  • CNPJ’s do embarcador e transportador rodoviário;
  • Limites máximos de cobertura;
  • Coberturas e suas respectivas exclusões;
  • Plano de gerenciamento de riscos constando as regras para prevenção de perdas;
  • Amplitude das isenções ao transportador.

Na maioria dos casos, o documento somente isentará os prejuízos ocorridos dentro do território nacional, mesmo que as regras façam parte de uma apólice de importação ou exportação do dono da carga.

Vigência

A carta de Dispensa do Direito de Regresso geralmente possui uma vigência estipulada que é idêntica à apólice do embarcador. Porém, algumas companhias seguradoras somente aceitam dar início na vigência da DDR no dia posterior ao recebimento do documento devidamente assinado e carimbado pelas partes e, em alguns casos, exigindo reconhecimento de firma em cartório. Por exemplo:

Vigência da carta de DDR: A partir das 24 horas do dia 01/12/2019 até 24 horas do dia 01/12/2020.

Data da assinatura pelas partes: 31/01/2020.

Início efetivo da isenção do transportador: A partir do dia 01/02/2020.

Desta forma, é muito importante ficar atento aos prazos e manter seu corretor de seguros ciente das tratativas para que possa lhe orientar da melhor forma possível, evitando transtornos desnecessários em caso de sinistros.

Ramo da Apólice do Embarcador

As apólices dos proprietários da carga geralmente são emitidas cobrindo todos modais como viagens terrestres, aéreas e marítimas. A carta DDR já é destinada apenas ao transporte rodoviário e, em sua grande maioria, dentro do território nacional.

Por este motivo, é muito importante que o transportador compare a operação realizada para um determinado cliente, cobertura e isenção da carta, principalmente em operações que são realizados embarques envolvendo trajetos internacionais rodoviários, complementares de importação e preliminares de exportação.

CNPJ’s do Embarcador e Transportador Rodoviário

Quando a seguradora emitir a carta DDR, deverá mencionar todos os CNPJ’s do segurado e do respectivo transportador rodoviário, inclusive suas filiais, para que fiquem todas as empresas devidamente relacionadas para benefício de cobertura da carta.

Existem ainda casos onde o transportador poderá emitir conhecimentos de transporte eletrônico para um determinado tomador de serviço que não esteja relacionado na carta DDR ou vice-versa, o que poderá prejudicar ambas as partes em um eventual sinistro.

Limites Máximo de Cobertura

Em geral, todas as apólices do seguro de carga possuem limites máximos de cobertura, valor estipulado pela seguradora para limitar o risco assumido pelo segurado durante as viagens.

Este limite ainda determina qual o valor máximo de responsabilidade que as seguradoras assumem em caso de sinistros, seja ele nos embarques, acúmulos, depósitos ou comboios. Motivo pelo qual o transportador precisa estar ciente sobre estes limites para evitar que seja responsabilizado em caso de valores acima do estipulado na carta DDR.

Coberturas e suas respectivas exclusões;

A maior parte das cartas DDR isentará todos os sinistros amparados por uma apólice RCF-DC que poderão ocorrer durante o transporte rodoviário de cargas. Todavia, existem algumas exclusões importantes como negligências, má fé, inobservância às regras de gerenciamento de risco, entrega indevida de notas fiscais em locais desconhecidos e mercadorias excluídas.

Um dos pontos com maior divergência é com relação a obrigação do transportador, visto que a carta DDR não pode isentá-lo da contratação do seguro obrigatório de carga e além disto exclui este tipo de mercadoria.

Plano de gerenciamento de riscos

O plano de gerenciamento de riscos é descrito na carta de DDR mencionando as regras que deverão ser cumpridas durante o embarque. Além disto, serão mencionados os valores onde serão necessários liberação cadastral de motoristas e veículos, rastreamento, monitoramento, escolta e demais medidas protecionais para prevenção de roubos.

Neste plano ainda constarão quais as tecnologias, equipamentos, sensores, gerenciadoras de risco que estarão referenciadas e serão exigidas para o transporte, motivo pelo qual o transportador deverá estar atento para cumprimento na íntegra.

Faça download do nosso modelo de planilha aqui para analisar a carta DDR de forma correta.

Conclusão

carta DDR possui como objetivo auxiliar tanto o transportador rodoviário quanto o proprietário da carga durante o acordo de frete, uma vez que isenta ambas as partes dos riscos os quais estarão expostos durante o embarque de mercadorias. Contudo, é sempre importante o esclarecimento com o apoio de um corretor de seguros especializado.

Procure sempre orientação necessária de corretores de seguros experientes no seguro de carga, pois estamos tratando de coberturas bastante dinâmicas e que possuem políticas distintas que variam de seguradora para seguradora.

Em caso de dúvidas, não deixe de deixar seu comentário abaixo…

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